O Projeto de Lei nº Nº 5.979, de 2009, acrescenta dispositivo à Lei 8.856, de 1º de março de 1994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Autor: Deputado Mauro Nazif Relator: Deputado Dr. Paulo César
I – RELATÓRIO
A proposição acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta reais) para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Este valor será reajustado no mês de aprovação desta Lei, e, a cada ano subseqüente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Em sua justificativa, ressalta a importância em se valer cumprir os ditames do inciso V, Art. 7º da Carta Magna, que assegura aos trabalhadores o direito a piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho do profissional.
Considera que ao se estabelecer o piso salarial estaria assegurando a devida contrapartida ao esforço, o trabalho estafante e a importância dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com a certeza de que tal medida seria uma grande contribuição ao bom desempenho destes profissionais. Cabe a esta Comissão decidir conclusivamente sobre a matéria, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição que ora analisamos demonstra a preocupação do autor, o ilustre Deputado Mauro Nazif, em assegurar condições dignas para o aperfeiçoamento da qualidade das atividades dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, categorias fundamentais para a promoção, prevenção e preservação da saúde de todos os brasileiros. Procura, mais uma vez, enfrentar um dos maiores problemas do setor saúde: os baixos níveis salariais de seus trabalhadores, que tem sérios reflexos na qualidade de vida destes profissionais e na própria qualidade da assistência à saúde em nosso País. Trata-se de uma situação que alcança todas categorias profissionais. No caso, a proposição, enquanto não evoluem propostas mais amplas e abrangentes, procura solucionar a grave situação salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A importância destes profissionais, cada um com suas próprias atribuições que se complementam, têm evoluído de forma acelerada seja no que se refere ao processo preventivo e de reabilitação dos indivíduos, seja no seu papel fundamental de repensar e planejar as organizações e práticas humanas, na perspectiva de uma maior harmonia e equilíbrio que tenham repercussões benéficas tanto para cada indivíduo quanto para a sociedade como um todo. Seu papel no SUS cada vez mais supera a função meramente assistencialista, alcançando ações relevantes inclusive no campo da atenção primária. Destaca-se, também nos programas de promoção da saúde, onde os aspectos educacionais são determinantes. Ademais, tem atuação marcante junto a famílias e grupos populacionais e mesmo no âmbito das organizações, além de participar da gestão dos serviços de saúde e produzir estudos relevantes sobre as questões de sua área no campo da saúde pública.São, portanto, indispensáveis nas equipes multidisciplinares, onde executam e planejam ações com a finalidade de recuperar a capacidade e a funcionalidade dos indivíduos para a realização das atividades no cotidiano, orientando-os nos auto-cuidados, na alimentação, no trabalho e no lazer.Trata- se, como já destacado, de um setor profissional relevante, para cujo exercício exige-se pessoas qualificadas e que necessitam de constantes estudos e aperfeiçoamento, o que também, por si só, justificaria uma remuneração condigna em função da complexidade e da grande responsabilidade das atividades que exercem. Nada mais justo, pelas considerações acima destacadas e passados 40 anos da regulamentação das profissões, que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenham direito a um piso salarial digno. Somos sabedores, todavia, que outras medidas são indispensáveis para garantir a qualidade do seu trabalho. Assim, além de se assegurar proventos adequados, é importante que se estabeleçam processos de educação continuada, acesso a cursos de aperfeiçoamento, e ainda a garantia de ótimas condições de trabalho. Com esse conjunto de iniciativas, o grande beneficiário de todo esse esforço será o cidadão brasileiro, especialmente os mais pobres. Pelas razões apontadas, consideramos adequada e oportuna a presente Proposição, que regulamenta na forma da Lei o direito desses profissionais.
Diante do exposto, sob a ótica desta Comissão, manifestamos nosso voto favorável ao Projeto de Lei nº 5.979, de 2009. Deputado Dr. Paulo César – Relator
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