quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Alunos de Terapia Ocupacional proporcionam lazer aos pacientes

Com a participação de 25 alunos e um docente, o curso de Terapia Ocupacional (TO) realizou uma ação de cidadania, no feriado do dia 15 de novembro. Eles levaram à Praia do Forte oito pacientes, cadeirantes, da Clínica Escola, onde utilizaram as cadeiras adaptadas produzidas na Universidade Potiguar.

A diretora do curso de TO, Alaine De Grande, explica que ações como essa são de grande importância para a formação dos estudantes. "Essa é uma maneira de proporcionar para os nossos alunos a metodologia ativa dentro e fora do laboratório de tecnologia assistiva", declara.

De Grande acrescenta que o evento também beneficia a sociedade, pois chama a atenção da população sobre o descaso que o deficiente é tratado em relação ao seu direito de lazer. O projeto é formar parceria entre a UnP e órgãos públicos para melhorar o acesso às praias e o banho de mar com as cadeiras adaptadas.

Devido ao sucesso do evento, o curso de TO realizará outras ações do mesmo porte. A próxima está marcada para o dia 11 de dezembro, sendo que dessa vez a atividade terá como cenário o Morro do Careca, na praia de Ponta Negra.



Extraído na íntegra do Portal UnP.

sábado, 23 de outubro de 2010

Ministério da Saúde publica portaria instituindo no SUS ações de combate ao uso nocivo de álcool e drogas

O Ministério da Saúde publicou no final de setembro, a Portaria MS/GM Nº 2.841, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – 24 horas – CAPS AD III.

O Ministério da Saúde, considerando o cenário epidemiológico recente, que mostra a expansão no Brasil do consumo de algumas substâncias, especialmente álcool, cocaína (na forma de cloridrato e de pasta-base, crack, merla) e inalantes, que se associa ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens, publicou no dia 20 de setembro, a Portaria MS/GM Nº 2.841, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – 24 horas – CAPS AD III.

Designado a proporcionar atenção integral e contínua a pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo e da dependência de álcool e outras drogas, o espaço funcionará durante as 24 horas do dia, inclusive nos feriados e finais de semana. A equipe técnica para atuação poderá ter, em sua formação, cinco profissionais de nível superior entre as seguintes categorias: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. A medida visa ainda, entre outros objetivos, a redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas.

COMEMORAÇÃO DO DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL ( Auditório do Hotel Maine) - Rio Grande do Norte

Dia 28/10 19:00 Hs - Mesa redonda: Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Rio Grande do Norte. Qual o acesso da população e as estratégias de ação?

Participação: Secretaria Estadual de Saude ; Secretaria Municipal de Saude ; Secretaria Estadual de Esportes ; CREFITO 1 ; AFIRN ; ATORN ; SINFITO-RN. 21:00 Hs - Posse da nova DIretoria da AFIRN 21:30 Hs Coquetel de Confraternização

Dia 29 a 30/10 - I Encontro de Interiorização da Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Rio Grande do Norte, no Auditório do Vitória Palace Hotel Mossoro / RN

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

13/10 - Dia do Terapeuta Ocupacional




O Centro Acadêmico parabeniza todos os acadêmicos e profissionais de Terapia Ocupacional pelo nosso dia.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

1º Jantar do Terapeutas Ocupacionais do RN




1º Jantar dos Terapeutas Ocupacionais do RN
Data: 13 de outubro de 2010.
Local: Churrascaria Sal e Brasa.
Valor: R$ 30,00 - bebidas e sobremesas não inclusas

Aberto para acompanhantes!
Convites com a direção da ATORN! (Gorette - mariettearaujo@yahoo.com.br)

I Mostra Cancelada

Foi cancelada a I Mostra Acadêmica de Terapia Ocupacional, devido ao número insuficiente de trabalhos enviados para a apresentação.

Grato!

terça-feira, 14 de setembro de 2010

CHAMADA DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS PARA A I MOSTRA ACADÊMICA DE TERAPIA OCUPACIONAL I. CHAMADA DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS DA I MOSTRA ACADÊMICA DE TER

I MOSTRA ACADÊMICA DE TERAPIA OCUPACIONAL

I. CHAMADA DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS

O Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional da Universidade Potiguar – UnP, a Associação de Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande do Norte – ATORN, e a Direção de Curso, torna pública as normas para submissão de trabalhos que irão compor a Programação Científica da I Mostra Acadêmica de Terapia Ocupacional, destinada exclusivamente para estudantes de Terapia Ocupacional. Poderão apresentar resumos para apreciação da Comissão Científica, formada por participantes do CATO e da ATORN, conforme as normas a seguir.

II. NORMAS GERAIS

a. Para submissão de trabalhos não será exigida inscrição prévia dos autores. No entanto, após a aceitação do mesmo, para compor a programação da Mostra, o (s) autor (es) terá um prazo de 72 horas (três dias) para efetuar sua inscrição, sob pena de ter o trabalho substituído.

b. Cada trabalho terá 1 autor principal e, no máximo, 6 coautores, incluído entre estes o professor orientador, quando tratar-se de resumos apresentado por acadêmicos.

c. Poderão ser selecionados até 3 trabalhos por autor, na condição de principal. Havendo outros trabalhos aprovados nessa condição, a Comissão Científica indicará quais serão incluídos na programação do evento.

d. Após inscrição dos trabalhos, não serão aceitos pedidos de substituição de autores, apenas correção na grafia.

e. Os certificados de participação serão entregues na Coordenação do Curso, na data a confirmar. E os certificados de apresentação de trabalho serão disponibilizados no mesmo dia da apresentação.

f. Ocorrendo qualquer tipo de problemas para impressão, como ausência de certificado de trabalho efetivamente apresentado, erro ortográfico ou outro, o autor principal deverá, neste período, entrar em contato com a Comissão Organizadora através do email do CATO, para solicitar correção nos dados do certificado.

g. Os autores que tiverem trabalhos aprovados para compor a programação da Mostra serão responsáveis pelos possíveis custos para elaboração e apresentação do mesmo.

III. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES E TRABALHOS

a. As atividades que comporão a programação do I Mostra e que poderão ser submetidas à apreciação da Comissão Científica são descritas a seguir:

1) Resumo para Apresentação Oral ou Pôster: serão aceitos resumos de trabalhos que contemplem e apresentem análise de resultados. Trabalhos de revisão bibliográfica somente serão incluídos na programação se apresentarem ponto de vista e discussão crítica dos autores ou revisão sistemática.

2) Discussão de Casos: podem ser inscritos Casos clínicos, onde envolvem cliente(s), visando abordar uma condição de saúde específica, os procedimentos e encaminhamentos e a afirmação ou não de condutas terapêuticas. Os casos serão discutidos entre os autores e debatedores convidados, contemplando-se ainda a participação e experiências do público ouvinte.

3) Mostra de Vídeo: para as amostras de vídeo, serão de acordo com os requisitos das disciplinas apresentados.

b. Cada atividade (descrita no subitem anterior) deverá ser especificada na apresentação da proposta, devendo o proponente observar as normas de submissão para cada uma que se deseje apreciação.

c. Somente serão apreciadas as propostas encaminhadas on-line por e-mail do CATO.

V. CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS E ATIVIDADES INFORMAÇÕES GERAIS:

a. As propostas de trabalhos devem ser enviadas para o e-mail do CATO, catounp@yahoo.com.br.

b. Os resumos devem ser redigidos em língua portuguesa, conforme as regras ortográficas atuais. A comissão não realizará correção ortográfica, sendo esta uma responsabilidade do autor.

c. Para submissão de trabalhos (oral, pôster ou vídeo), o resumo deve ser apresentado em parágrafo único, com até 300 palavras, contendo de forma clara, concisa e explícita, em tópicos: os objetivos, materiais e método, resultados e conclusões. Não deve haver imagens, gráficos e citação bibliográfica no texto do resumo, embora devam ser apresentadas no fim do resumo fontes bibliográficas (no mínimo 3 e no máximo 8), que fundamentem o trabalho.

d. Para a inscrição de trabalhos, observar as seguintes especificações:

· Deve ser utilizada a fonte Arial 11 e espaçamento simples;

· Título (em caixa alta e negrito), nome(s) completo(s) e por extenso do(s) autor(es), instituição(ões) a que pertence(m) e número do conselho profissional, quando for o caso;

· O autor principal (1º nome) deve ser grafado em negrito. O nome do apresentador deverá estar sublinhado e na ausência desta indicação entende-se que o autor principal será também apresentador.

e. Não será expedido certificado de “apresentador”.

f. Nos resumos encaminhados deverão constar o nome de um orientador que será contado e incluído como coautor.

g. Será disponibilizado pela organização do evento equipamento de projeção multimídia, compatível com os programas do pacote Office.

h. A compatibilidade entre o formato do arquivo e o meio de projeção deve ser conferida pelos autores antecipadamente.

i. A dimensão para confecção de pôster é de 120 cm de altura por 90 cm de largura no formato retrato (vertical), com alça para fixação.*

j. O resumo será enquadrado em uma área temática, conforme códigos apresentados a seguir:

1. Saúde Coletiva

2. Saúde Mental

3. Saúde do Trabalhador

4. Reabilitação Física

4.1 Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia

4.2 Neurologia

5. Geriatria

6. História da Terapia Ocupacional

7. Tecnologia Assistiva

8. Contexto Hospitalar

9. Assistencialismo

10. Outros temas.

V. PRAZOS E OUTRAS ORIENTAÇÕES

a. As propostas devem ser apresentadas até o dia 01 de outubro de 2010. A comunicação dos trabalhos selecionados será feita até 05 de outubro de 2010, pelo blog do CATO - http://catounp.blogspot.com/

b. A recepção das propostas NÃO está condicionada ao pagamento da taxa de inscrição, mas após a comunicação de aceitação do trabalho, se esta não for efetuada no prazo estabelecido pela Secretaria do evento, após comunicação eletrônica ao autor principal, o trabalho será substituído.

c. Os autores selecionados serão informados das condições de tempo e material para apresentação dos trabalhos.

d. As dúvidas e informações poderão ser encaminhadas através do e-mail de Contato do CATO, catounp@yahoo.com.br.

*Em caso de pôster já confeccionado, será aceito para a apresentação.

I Mostra de Terapia Ocupacional da Universidade Poiguar - UnP

Caros alunos:

Estão abertas as inscrições do 1º Mostra Acadêmica de Terapia Ocuacional da Universiade Potiguar, que será realizado no dia 13/12 (dia do Terapeuta Ocupacional), no campus da Salgado Filho/ Escola da Saúde. O evento será promovido pelo Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional (CATO), juntamente com a Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande do Norte (ATORN) e Direção de Curso.

O valor das inscrições é R$ 5,00 (ACADÊMICO ASSOCIADO A ATORN), e R$ 8,00 (NÃO ASSOCIADO) mais 1kg de alimento não perecível. Neste dia serão apresentados trabalhos realizados por alunos, nas seguintes modalidades: Apresentação Oral, Pôster/ Banner e amostra de vídeos. Aos alunos concluintes, poderão mostrar parte do seu TCC, apresentando pontos interessantes do mesmo, como também casos clínicos dos estágios.

Os resumos poderão ser enviados até o dia 01/10 para o e-mail do Centro Acadêmico, catounp@yahoo.com.br.

Já a programação completa, com as ordens dos trabalhos estará disponibilizada a partir do dia 05/10, do blog do CATO http://catounp.blogspot.com.

As normas para o envio de trabalho está disponível, em breve, aqui no blog do CATO:

http://catounp.blogspot.com/

Att,

Fábio Ricardo de Oliveira Galvão

Presidente do Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional da Universidade Potiguar - UnP

domingo, 12 de setembro de 2010

Cursar especialização sem graduação completa é ilegal

Cursar especialização sem graduação completa é ilegal
Publicado/Atualizado em 3/6/2009 13:45:51


Verificando a incidência de acadêmicos inscritos em cursos de especialização antes mesmo de concluir a graduação, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito esclarece e alerta que efetuar matrícula em pós-graduação lato sensu sem diploma de curso de nível superior é ilegal.
Desde 2007, o Ministério da Educação – por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE) - tem decisão firmada referente a essa ilegalidade. O Parecer CNE/CES 02/2007 expõe o posicionamento unânime da Câmara de Educação Superior repudiando tal prática.

Ministério da Educação
Conselho Nacional de Educação

Consulta sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação lato sensu com curso de nível superior não concluído.

I – RELATÓRIO
O Senhor Doutor Promotor de Justiça Curador dos Direitos à Educação e Saúde da Comarca de Aracaju/SE, Dr. Augusto César Leite de Resende, consulta a este Conselho se, Ante o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, é possível a expedição de certificado de especialista a aluno que, no ato da matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, ainda não concluiu o curso de nível superior, mas o finaliza antes da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu?

Mérito

A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, configurada para normatizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país, estabelece em seu art. 6º, § 2º, que:Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior. (grifo nosso) O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio hermenêutico de seu sentido. Portanto, passo ao voto.

A não observação dessa premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, que não permite excepcionalidade.

II – VOTO DO RELATOR
Responda-se ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente.

III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2007.

Retirado na íntegra do site do Coffito.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

VEJA OS NOMES DE SENADORES E DEPUTADOS DO RN QUE VOTARAM À FAVOR DO ATO MÉDICO

A aprovação da Lei do Ato Médico contou com os votos de 6 dos 8 deputados federais do Rio Grande do Norte.

Votaram pela aprovação do Projeto de Lei 7703/06, os deputados: Betinho Rosado, Fábio Faria, Felipe Maia, Henrique Alves, João Maia e Sandra Rosado.

No Senado, os 3 senadores do Rio Grande do Norte já haviam aprovado a mesma proposta: Garibaldi Alves, José Agripino e Rosalba Ciarlini, que inclusive é médica.


Galera, peço encarecidamente que pensem bem em quem votar. Repassem esses nomes aos seus amigos e familiares. Afinal, é a nossa profissão que está em jogo.


Fábio Galvão

Presidente do Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional UnP


quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Palestra sobre PID

No dia 26/08/10 ocorrerá mais uma palestra promovida pela ATORN, palestra sobre PID(Programa de internamento domiciliar) com o prof. Melquesedeque de Souza Duarte na CETO- Clinica Escola de Terapia Ocupacional as 19 horas!!!

Profissionais: 10,00 + 1 item de higiene pessoal
Discentes: 5,00 + 1 item de higiene pessoal

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Caríssimos Terapeutas Ocupacionais,

Até o final do ano passado tramitou na Câmara Federal o Projeto de Lei do Deputado Rafael Guerra (MG) que pretendia regulamentar o exercício da Profissão de Terapeuta Ocupacional, todavia o referido projeto continha em um de seus artigos um dispositivo que feria de morte a atuação do Terapeuta Ocupacional, qual seja: que a Terapia Ocupacional seria prescrita por médicos. Tal projeto, a despeito da necessidade de uma melhor regulamentação da profissão, não podia prosperar sob pena da profissão restar subalterna à outra. Dessa forma, o referido projeto foi arquivado.

Contudo, continuava e continua a existir a necessidade real de uma Lei de Regulamentação da Profissão de Terapeuta Ocupacional, que proteja as competências desse profissional de invasões indevidas, bem como os interesses da sociedade, uma vez que o DECRETO-938, o qual regulamentou a profissão há 40 anos, para os dias de hoje, muito pouco diz da grandeza de do alcance social da Profissão.

Em razão dessa necessidade no dia 13 de julho de 2010 o Deputado Federal Milton Monti (SP) apresentou ao Plenário da Câmara Federal um novo Projeto de Lei para a Regulamentação da Profissão de Terapeuta Ocupacional. Ao contrário do anterior (arquivado), este Projeto de Lei representa um avanço na novação das competências do Terapeuta Ocupacional e se apresenta mais alinhado às Políticas Públicas e ao clamor e solicitudes daqueles que buscam na Terapia Ocupacional a minimização do seus sofrimentos.

No 15 de julho do corrente a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) encaminhou o Projeto de Lei às Comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD), com Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões, conforme Art. 24 II Regime de Tramitação.

Já no dia 03/08/2010 foi recebido na Comissão de Seguridade Social e Família e lá está para apreciação.

Este é um passo fundamental para salvaguardar os atos privativos do Terapeuta Ocupacional e devemos nos congregar para que esses atos sejam ampliados e renovados por esse Projeto de Lei.

Agradecemos ao Deputado Federal Milton Monti por abraçar a causa de uma Profissão que sofre pequenos maus tratos diários, contudo vislumbra nesse Projeto de Lei um cotidiano melhor.



Terapeutas Ocupacionais

Carlene Borges

Dagoberto B. Miranda

Iremar Capelini

Mario Battisti

Rita Bittencourt





Pela Profissão! Envie cumprimentos ao Deputado autor do Projeto

dep.miltonmonti@camara.gov.br

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Terapia Ocupacional na Água

Ministrado por Alaine De Grande

Módulo 1: Teórico (obrigatório) – Fundamentação da atuação na água

Dia: 18/09/2010

Horário: 8:00 as 12:00hs

Valor: R$150,00

Módulo 2: Teórico/Prático

Princípios básicos + analgesia (ortopedia, traumatologia,

reumatologia e stress por sobrecarga)

Dia: 18/09/2010

Horário: 13:30 as 17:30hs

Valor: R$150,00

Módulo 3: Teórico/Prático (neurociências)

Dia: 09/10/2010

Horário: 8:00 as 12:00hs

Valor: R$150,00

Módulo 4: Teórico/Prático

Grupos especiais (fibromialgia, hipertensão, stress, depressão, obesidade...)

Dia: 06/11/2010

Horário: 8:00 as 12:00hs

Valor: R$150,00

Inscrições até dia: 10 de setembro de 2010


Vagas limitadas

Até 20 alunos por módulo prático


Formas de pagamento:

Curso completo: R$ 600,00

Associados da ATORN: R$: 540,00

Ou

4X R$ 150,00 em cheques pré datados para os dias 17/09; 8/10 e 5/11 e o primeiro no dia da inscrição.

Ou pagamento por módulo até no dia da inscrição se houver vagas.

Local do curso: a definir

Inscrições Até 10/09/2009

Falar com:

Gabriela De Grande—gabidegrande@hotmail.com