terça-feira, 14 de setembro de 2010

CHAMADA DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS PARA A I MOSTRA ACADÊMICA DE TERAPIA OCUPACIONAL I. CHAMADA DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS DA I MOSTRA ACADÊMICA DE TER

I MOSTRA ACADÊMICA DE TERAPIA OCUPACIONAL

I. CHAMADA DE INSCRIÇÃO DE TRABALHOS

O Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional da Universidade Potiguar – UnP, a Associação de Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande do Norte – ATORN, e a Direção de Curso, torna pública as normas para submissão de trabalhos que irão compor a Programação Científica da I Mostra Acadêmica de Terapia Ocupacional, destinada exclusivamente para estudantes de Terapia Ocupacional. Poderão apresentar resumos para apreciação da Comissão Científica, formada por participantes do CATO e da ATORN, conforme as normas a seguir.

II. NORMAS GERAIS

a. Para submissão de trabalhos não será exigida inscrição prévia dos autores. No entanto, após a aceitação do mesmo, para compor a programação da Mostra, o (s) autor (es) terá um prazo de 72 horas (três dias) para efetuar sua inscrição, sob pena de ter o trabalho substituído.

b. Cada trabalho terá 1 autor principal e, no máximo, 6 coautores, incluído entre estes o professor orientador, quando tratar-se de resumos apresentado por acadêmicos.

c. Poderão ser selecionados até 3 trabalhos por autor, na condição de principal. Havendo outros trabalhos aprovados nessa condição, a Comissão Científica indicará quais serão incluídos na programação do evento.

d. Após inscrição dos trabalhos, não serão aceitos pedidos de substituição de autores, apenas correção na grafia.

e. Os certificados de participação serão entregues na Coordenação do Curso, na data a confirmar. E os certificados de apresentação de trabalho serão disponibilizados no mesmo dia da apresentação.

f. Ocorrendo qualquer tipo de problemas para impressão, como ausência de certificado de trabalho efetivamente apresentado, erro ortográfico ou outro, o autor principal deverá, neste período, entrar em contato com a Comissão Organizadora através do email do CATO, para solicitar correção nos dados do certificado.

g. Os autores que tiverem trabalhos aprovados para compor a programação da Mostra serão responsáveis pelos possíveis custos para elaboração e apresentação do mesmo.

III. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES E TRABALHOS

a. As atividades que comporão a programação do I Mostra e que poderão ser submetidas à apreciação da Comissão Científica são descritas a seguir:

1) Resumo para Apresentação Oral ou Pôster: serão aceitos resumos de trabalhos que contemplem e apresentem análise de resultados. Trabalhos de revisão bibliográfica somente serão incluídos na programação se apresentarem ponto de vista e discussão crítica dos autores ou revisão sistemática.

2) Discussão de Casos: podem ser inscritos Casos clínicos, onde envolvem cliente(s), visando abordar uma condição de saúde específica, os procedimentos e encaminhamentos e a afirmação ou não de condutas terapêuticas. Os casos serão discutidos entre os autores e debatedores convidados, contemplando-se ainda a participação e experiências do público ouvinte.

3) Mostra de Vídeo: para as amostras de vídeo, serão de acordo com os requisitos das disciplinas apresentados.

b. Cada atividade (descrita no subitem anterior) deverá ser especificada na apresentação da proposta, devendo o proponente observar as normas de submissão para cada uma que se deseje apreciação.

c. Somente serão apreciadas as propostas encaminhadas on-line por e-mail do CATO.

V. CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS E ATIVIDADES INFORMAÇÕES GERAIS:

a. As propostas de trabalhos devem ser enviadas para o e-mail do CATO, catounp@yahoo.com.br.

b. Os resumos devem ser redigidos em língua portuguesa, conforme as regras ortográficas atuais. A comissão não realizará correção ortográfica, sendo esta uma responsabilidade do autor.

c. Para submissão de trabalhos (oral, pôster ou vídeo), o resumo deve ser apresentado em parágrafo único, com até 300 palavras, contendo de forma clara, concisa e explícita, em tópicos: os objetivos, materiais e método, resultados e conclusões. Não deve haver imagens, gráficos e citação bibliográfica no texto do resumo, embora devam ser apresentadas no fim do resumo fontes bibliográficas (no mínimo 3 e no máximo 8), que fundamentem o trabalho.

d. Para a inscrição de trabalhos, observar as seguintes especificações:

· Deve ser utilizada a fonte Arial 11 e espaçamento simples;

· Título (em caixa alta e negrito), nome(s) completo(s) e por extenso do(s) autor(es), instituição(ões) a que pertence(m) e número do conselho profissional, quando for o caso;

· O autor principal (1º nome) deve ser grafado em negrito. O nome do apresentador deverá estar sublinhado e na ausência desta indicação entende-se que o autor principal será também apresentador.

e. Não será expedido certificado de “apresentador”.

f. Nos resumos encaminhados deverão constar o nome de um orientador que será contado e incluído como coautor.

g. Será disponibilizado pela organização do evento equipamento de projeção multimídia, compatível com os programas do pacote Office.

h. A compatibilidade entre o formato do arquivo e o meio de projeção deve ser conferida pelos autores antecipadamente.

i. A dimensão para confecção de pôster é de 120 cm de altura por 90 cm de largura no formato retrato (vertical), com alça para fixação.*

j. O resumo será enquadrado em uma área temática, conforme códigos apresentados a seguir:

1. Saúde Coletiva

2. Saúde Mental

3. Saúde do Trabalhador

4. Reabilitação Física

4.1 Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia

4.2 Neurologia

5. Geriatria

6. História da Terapia Ocupacional

7. Tecnologia Assistiva

8. Contexto Hospitalar

9. Assistencialismo

10. Outros temas.

V. PRAZOS E OUTRAS ORIENTAÇÕES

a. As propostas devem ser apresentadas até o dia 01 de outubro de 2010. A comunicação dos trabalhos selecionados será feita até 05 de outubro de 2010, pelo blog do CATO - http://catounp.blogspot.com/

b. A recepção das propostas NÃO está condicionada ao pagamento da taxa de inscrição, mas após a comunicação de aceitação do trabalho, se esta não for efetuada no prazo estabelecido pela Secretaria do evento, após comunicação eletrônica ao autor principal, o trabalho será substituído.

c. Os autores selecionados serão informados das condições de tempo e material para apresentação dos trabalhos.

d. As dúvidas e informações poderão ser encaminhadas através do e-mail de Contato do CATO, catounp@yahoo.com.br.

*Em caso de pôster já confeccionado, será aceito para a apresentação.

I Mostra de Terapia Ocupacional da Universidade Poiguar - UnP

Caros alunos:

Estão abertas as inscrições do 1º Mostra Acadêmica de Terapia Ocuacional da Universiade Potiguar, que será realizado no dia 13/12 (dia do Terapeuta Ocupacional), no campus da Salgado Filho/ Escola da Saúde. O evento será promovido pelo Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional (CATO), juntamente com a Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande do Norte (ATORN) e Direção de Curso.

O valor das inscrições é R$ 5,00 (ACADÊMICO ASSOCIADO A ATORN), e R$ 8,00 (NÃO ASSOCIADO) mais 1kg de alimento não perecível. Neste dia serão apresentados trabalhos realizados por alunos, nas seguintes modalidades: Apresentação Oral, Pôster/ Banner e amostra de vídeos. Aos alunos concluintes, poderão mostrar parte do seu TCC, apresentando pontos interessantes do mesmo, como também casos clínicos dos estágios.

Os resumos poderão ser enviados até o dia 01/10 para o e-mail do Centro Acadêmico, catounp@yahoo.com.br.

Já a programação completa, com as ordens dos trabalhos estará disponibilizada a partir do dia 05/10, do blog do CATO http://catounp.blogspot.com.

As normas para o envio de trabalho está disponível, em breve, aqui no blog do CATO:

http://catounp.blogspot.com/

Att,

Fábio Ricardo de Oliveira Galvão

Presidente do Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional da Universidade Potiguar - UnP

domingo, 12 de setembro de 2010

Cursar especialização sem graduação completa é ilegal

Cursar especialização sem graduação completa é ilegal
Publicado/Atualizado em 3/6/2009 13:45:51


Verificando a incidência de acadêmicos inscritos em cursos de especialização antes mesmo de concluir a graduação, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Coffito esclarece e alerta que efetuar matrícula em pós-graduação lato sensu sem diploma de curso de nível superior é ilegal.
Desde 2007, o Ministério da Educação – por meio do Conselho Nacional de Educação (CNE) - tem decisão firmada referente a essa ilegalidade. O Parecer CNE/CES 02/2007 expõe o posicionamento unânime da Câmara de Educação Superior repudiando tal prática.

Ministério da Educação
Conselho Nacional de Educação

Consulta sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação lato sensu com curso de nível superior não concluído.

I – RELATÓRIO
O Senhor Doutor Promotor de Justiça Curador dos Direitos à Educação e Saúde da Comarca de Aracaju/SE, Dr. Augusto César Leite de Resende, consulta a este Conselho se, Ante o disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, é possível a expedição de certificado de especialista a aluno que, no ato da matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, ainda não concluiu o curso de nível superior, mas o finaliza antes da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu?

Mérito

A Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, configurada para normatizar o funcionamento dos cursos de pós-graduação no país, estabelece em seu art. 6º, § 2º, que:Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para portadores de diploma de curso superior. (grifo nosso) O texto é claro e objetivo e não permite qualquer desvio hermenêutico de seu sentido. Portanto, passo ao voto.

A não observação dessa premissa, com o devido rigor, criaria tantas situações conflituosas ou mesmo distorções, que não permite excepcionalidade.

II – VOTO DO RELATOR
Responda-se ao Interessado que a matrícula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente.

III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2007.

Retirado na íntegra do site do Coffito.