terça-feira, 27 de julho de 2010

Curso de TO da UnP utiliza videogame Wii no tratamento de pacientes.



João Pedro nasceu com uma deficiência no braço. Ele teria uma vida normal, se não sofresse quedas constantemente. A mãe procurou ajuda na Terapia Ocupacional da UnP a partir daí, tudo mudou. "Melhorou muito na hora que eu começei a fazer o tratamento com ele, senti que melhorou", diz D. Maria José do Nascimento mãe de João Pedro.

Agora João Pedro começou a utilizar na terapia ocupacional a tecnologia Wii. Brincando com o video game, ele trabalhava o equilibrio.

"O Pedro tem uma má formação congênita, ele tem o antebraço menor, com isso ele perde a ação da gravidade. As atividades do dia ele já ganhou, ele faz muita coisa sozinho dentro do desenvolvimento de uma criança de cinco anos. Aqui nós trabalhamos com ele o equilíbrio, existe muita estimulação sensorial com a prancha. Ele passa o tempo se exercitando e brincando", explica a Supervisora de Estágio de Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia, Alaine De'grande.

A UnP é pioneira no Estado, a utitlizar no curso de terapia ocupacional a tecnologia Wii. O console capta os movimentos dos jogadores e reproduz na tela. A técnica será implementada como disciplina no curso oferecido pela universidade.

"Esse ano de fato estamos implementando esse serviço aqui na Clínica Escola da UnP, e nossa intenção é ampliar para outros serviços. Além de estar usando no processo de reabilitação estamos trabalhando a ciência também. Mostrando para a comunidade acadêmica e científica que esse é um ótimo equipamento para reabilitação, utiliza o videogame como mediador nesse processo e fazendo a interação ser ainda maior no processo terapeutico ocupacional", explica a Diretora do curso de TO, Vanina Tereza.

Os beneficios da tecnologia Wii já podem ser observados na Clínica de Terapia Ocupacional da UnP. Os estudantes do curso, que acompanham os pacientes nas sessões observam grande evolução em pouco tempo de tratamento. Luiz Gondim e Fábio Galvão pesquisam os beneficos da tecnologia Wii para o Trabalho de Conclusão de Curso. Juntos descobrem resultados animadores nos pacientes que acompanham e nos estudos. A utilização terapeutica dos games Wii podem ajudar na atenção, concentração, memória e equilibrio do paciente. Embora seja um vídeogame, a tecnologia Wii pode ser aplicada em crianças, jovens e adultos.

Fonte: Viver Bem

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Terapeutas Ocupacionais na UTI

Mais espaço na UTI

Resolução inclui serviço de terapia ocupacional nas unidades e amplia jornada dos fisioterapeutas


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu uma resolução que dispõe os requisitos mínimos para o funcionamento das UTIs, a resolução n° 7, de 24 de fevereiro de 2010. Com a nova legislação, a presença do terapeuta ocupacional passa a ser obrigatória nas UTIs e a carga horária dos fisioterapeutas torna-se maior.
A antiga legislação designava um fisioterapeuta para cada dez leitos nos turno da manhã e tarde. Com a nova resolução, um fisioterapeuta trabalha para cada dez leitos nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando 18 horas diárias de cobertura. UTIs de todo o país, sejam neonatal, pediátrica ou adultas, devem se adequar às normas. As medidas valem para hospitais públicos, privados e militares.
O Crefito-SP tem encaminhado ofícios aos hospitais e Santas Casas do Estado de São Paulo com o objetivo de saber se as unidades já estão se adequando às novas regras. Neste primeiro momento da campanha, o trabalho do Conselho é de orientar os hospitais sobre a resolução. Os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias, contados a partir de 25 de fevereiro de 2010, data da publicação da resolução, para promover as mudanças necessárias. A partir deste período o Crefito-SP iniciará a fiscalização.



Vamos procurar agilizar isso no nosso estado também.

sábado, 24 de julho de 2010

Piso Salarial é aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família

O Projeto de Lei nº Nº 5.979, de 2009, acrescenta dispositivo à Lei 8.856, de 1º de março de 1994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Autor: Deputado Mauro Nazif Relator: Deputado Dr. Paulo César

I – RELATÓRIO

A proposição acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta reais) para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Este valor será reajustado no mês de aprovação desta Lei, e, a cada ano subseqüente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Em sua justificativa, ressalta a importância em se valer cumprir os ditames do inciso V, Art. 7º da Carta Magna, que assegura aos trabalhadores o direito a piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho do profissional.

Considera que ao se estabelecer o piso salarial estaria assegurando a devida contrapartida ao esforço, o trabalho estafante e a importância dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com a certeza de que tal medida seria uma grande contribuição ao bom desempenho destes profissionais. Cabe a esta Comissão decidir conclusivamente sobre a matéria, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Câmara dos

Deputados.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição que ora analisamos demonstra a preocupação do autor, o ilustre Deputado Mauro Nazif, em assegurar condições dignas para o aperfeiçoamento da qualidade das atividades dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, categorias fundamentais para a promoção, prevenção e preservação da saúde de todos os brasileiros. Procura, mais uma vez, enfrentar um dos maiores problemas do setor saúde: os baixos níveis salariais de seus trabalhadores, que tem sérios reflexos na qualidade de vida destes profissionais e na própria qualidade da assistência à saúde em nosso País. Trata-se de uma situação que alcança todas categorias profissionais. No caso, a proposição, enquanto não evoluem propostas mais amplas e abrangentes, procura solucionar a grave situação salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A importância destes profissionais, cada um com suas próprias atribuições que se complementam, têm evoluído de forma acelerada seja no que se refere ao processo preventivo e de reabilitação dos indivíduos, seja no seu papel fundamental de repensar e planejar as organizações e práticas humanas, na perspectiva de uma maior harmonia e equilíbrio que tenham repercussões benéficas tanto para cada indivíduo quanto para a sociedade como um todo. Seu papel no SUS cada vez mais supera a função meramente assistencialista, alcançando ações relevantes inclusive no campo da atenção primária. Destaca-se, também nos programas de promoção da saúde, onde os aspectos educacionais são determinantes. Ademais, tem atuação marcante junto a famílias e grupos populacionais e mesmo no âmbito das organizações, além de participar da gestão dos serviços de saúde e produzir estudos relevantes sobre as questões de sua área no campo da saúde pública.São, portanto, indispensáveis nas equipes multidisciplinares, onde executam e planejam ações com a finalidade de recuperar a capacidade e a funcionalidade dos indivíduos para a realização das atividades no cotidiano, orientando-os nos auto-cuidados, na alimentação, no trabalho e no lazer.Trata- se, como já destacado, de um setor profissional relevante, para cujo exercício exige-se pessoas qualificadas e que necessitam de constantes estudos e aperfeiçoamento, o que também, por si só, justificaria uma remuneração condigna em função da complexidade e da grande responsabilidade das atividades que exercem. Nada mais justo, pelas considerações acima destacadas e passados 40 anos da regulamentação das profissões, que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenham direito a um piso salarial digno. Somos sabedores, todavia, que outras medidas são indispensáveis para garantir a qualidade do seu trabalho. Assim, além de se assegurar proventos adequados, é importante que se estabeleçam processos de educação continuada, acesso a cursos de aperfeiçoamento, e ainda a garantia de ótimas condições de trabalho. Com esse conjunto de iniciativas, o grande beneficiário de todo esse esforço será o cidadão brasileiro, especialmente os mais pobres. Pelas razões apontadas, consideramos adequada e oportuna a presente Proposição, que regulamenta na forma da Lei o direito desses profissionais.

Diante do exposto, sob a ótica desta Comissão, manifestamos nosso voto favorável ao Projeto de Lei nº 5.979, de 2009. Deputado Dr. Paulo César – Relator