O Ministério da Saúde publicou no final de setembro, a Portaria MS/GM Nº 2.841, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – 24 horas – CAPS AD III.
O Ministério da Saúde, considerando o cenário epidemiológico recente, que mostra a expansão no Brasil do consumo de algumas substâncias, especialmente álcool, cocaína (na forma de cloridrato e de pasta-base, crack, merla) e inalantes, que se associa ao contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens, publicou no dia 20 de setembro, a Portaria MS/GM Nº 2.841, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – 24 horas – CAPS AD III.
Designado a proporcionar atenção integral e contínua a pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo e da dependência de álcool e outras drogas, o espaço funcionará durante as 24 horas do dia, inclusive nos feriados e finais de semana. A equipe técnica para atuação poderá ter, em sua formação, cinco profissionais de nível superior entre as seguintes categorias: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. A medida visa ainda, entre outros objetivos, a redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas.